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Foto: Tuno Vieira
O Senado aprovou nesta quarta-feira (8) a medida provisória (MP) que reformula as regras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), programa de crédito para os estudantes de cursos superiores.
Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara, a medida provisória seguirá para a sanção do presidente da República, Michel Temer.
As novas regras do programa de crédito valerão para os contratos fechados a partir de 2018.
Uma das principais novidades é que os financiamentos concedidos terão taxa de juros real igual a zero. Hoje, a taxa é de 6,5% ao ano.
Outra mudança é a que acaba com a carência de 18 meses após o término do curso para o estudante começar a pagar as parcelas do financiamento.
Agora, ele começará a pagar assim que se formar, mas a parcela será proporcional a sua renda e ao valor do curso.
Caso o estudante não tenha emprego, o valor da parcela será proporcional ao que ele vinha pagando durante o curso (taxa operacional do banco, seguro de vida e uma co-participação).
Senadores tentaram restabelecer a carência, mas o destaque (sugestão de alteração) apresentado pela bancada do PT foi rejeitado.
Segundo o governo, o objetivo é diminuir a inadimplência no programa.
Essa modalidade substituirá o formato em vigor, que é destinado a estudantes com renda familiar de até três salários mínimos per capita.
A MP também prevê que, se o estudante quiser, as parcelas poderão ser descontadas da folha de pagamento até o limite de 20% da sua renda.
A proposta cria o Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), que será de adesão obrigatória pelas faculdades participantes e terá como objetivo garantir o crédito do programa.
A União poderá investir, mas o fundo será mantido pelas instituições, que deverão fazer aportes proporcionais à sua taxa de inadimplência.
FGTS
Originalmente, o projeto previa que o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pudesse ser usado para pagar o Fies, mas esse dispositivo foi retirado durante análise na Câmara dos Deputados.
Duas novas modalidades
A proposta cria ainda outras duas modalidades de financiamento, voltadas a estudantes com renda familiar de até cinco salários mínimos.
Esses modelos não terão como garantia o FG-Fies e serão financiados pelos fundos constitucionais, regionais e BNDES.
Refis
A proposta cria um programa (chamado de Programa Especial de Regularização do Fies) em que os estudantes com parcelas vencidas até 30 de abril de 2017 poderão renegociar as suas dívidas pagando 20% do saldo em cinco parcelas e o restante em até 175 parcelas.
O texto-base já previa o programa, mas o PT aprovou uma emenda detalhando as modalidades de pagamento e incluiu 31 de setembro como data de adesão.
Durante votação na Câmara, o ministro da Educação, Mendonça Filho disse aos jornalistas que esse trecho será vetado e a data será definida por meio de uma resolução.
As mudanças
Saiba quais são as mudanças aprovadas pelo Congresso:
Fies 1 (sucessor do atual modelo)
– Para estudantes com renda familiar de até 3 salários mínimos per capita
– Taxa de juros real igual a zero
– Acaba a carência de 18 meses após o fim do curso e o estudante terá que começar a pagar assim que se formar
– Os recursos virão de um Fundo Garantidor, mantido obrigatoriamente pelas faculdades, que terão que fazer aportes proporcionais à sua taxa de inadimplência. A União está autorizada a colocar até R$ 3 bilhões nesse fundo. O texto-base previa que a União não poderia fazer aportes adicionais, mas esse trecho foi retirado do projeto.
Fies 2 (nova modalidade)
– Para estudantes com renda familiar de até 5 salários mínimos per capita
– Taxas de juros usadas para empréstimos dos fundos regionais, hoje na ordem de 2,5% a 3%
– Os recursos virão de bancos regionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e os fundos constitucionais de financiamento dessas regiões. Os empréstimos serão geridos por esses bancos
Os financiamentos só poderão ser concedidos nessas regiões. Objetivo é diminuir as desigualdades regionais.
Fies 3 (nova modalidade)
– Para estudantes com renda familiar de até 5 salários mínimos per capita
– Recursos virão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os contratos serão geridos por bancos privados.
– Financiamentos poderão ser concedidos para estudantes de todo o país.