Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Novo decreto autoriza abertura do comércio aos domingos - Webmix Cambará

Fale conosco via Whatsapp: +55 43 999169040

No comando: House Of Rhythm

Das 00:00 às 01:00

No comando: Everybody Dance

Das 21:00 às 22:00

No comando: Soulful Mix

Das 00:00 às 01:00

No comando: Planet Dance

Das 00:00 às 01:00

No comando: Ritmos da Noite

Das 00:00 às 01:00

No comando: Night Club

Das 01:00 às 03:00

No comando: Perdidos na Noite

Das 01:00 às 04:00

No comando: Madrugada Mix

Das 01:00 às 06:00

No comando: Madrugada Mix

Das 03:00 às 06:00

No comando: Madrugada Mix

Das 04:00 às 06:00

No comando: Sertanejo Webmix

Das 06:00 às 08:00

No comando: Sertanejo Webmix

Das 06:00 às 08:00

No comando: Webmix Manhã

Das 08:00 às 11:00

No comando: Webmix Manhã

Das 08:00 às 11:00

No comando: Webmix Manhã

Das 08:00 às 12:00

No comando: Almoçando com Música

Das 11:00 às 12:00

No comando: Webmix Pagode

Das 11:00 às 12:00

No comando: Almoçando com Música

Das 12:00 às 14:00

No comando: Webmix Pagode

Das 12:00 às 15:00

No comando: Super Hits

Das 14:00 às 15:00

No comando: Sertanejo Webmix

Das 14:00 às 16:00

No comando: Mix Raiz

Das 15:00 às 17:00

No comando: Arena Serteneja

Das 15:00 às 17:00

No comando: X-Tudo

Das 16:00 às 17:00

No comando: Charme Mix

Das 17:00 às 18:00

No comando: Sábado Vinyl

Das 17:00 às 18:00

No comando: Central Flash

Das 17:00 às 18:00

No comando: Hits Brasil

Das 18:03 às 19:00

No comando: Hits Brasil

Das 18:03 às 19:00

No comando: Webmix Cinema

Das 18:05 às 18:30

No comando: As 7 melhores

Das 18:30 às 19:00

No comando: Central Flash Semanal

Das 19:00 às 20:00

No comando: Hits Brasil

Das 19:00 às 20:00

No comando: Mundo Pop

Das 19:00 às 20:00

No comando: X-Tudo

Das 20:00 às 21:00

No comando: Especial Webmix

Das 20:00 às 21:00

No comando: Amnesia

Das 20:00 às 22:00

No comando: Rock Classics

Das 21:00 às 22:00

No comando: Mega Hits

Das 21:00 às 22:00

No comando: Túnel do Tempo

Das 21:00 às 23:00

No comando: Music is Life

Das 22:00 às 23:00

No comando: House of House

Das 22:00 às 23:00

No comando: Túnel do Tempo 90’s

Das 22:00 às 24:00

No comando: Love Music

Das 23:00 às 23:59

No comando: Time Machine

Das 23:00 às 24:00

No comando: Underground Connection

Das 23:00 às 24:00

Novo decreto autoriza abertura do comércio aos domingos

O Governo do Estado publicou nesta sexta-feira (30) um decreto que altera as medidas restritivas de enfrentamento da pandemia. A partir deste final de semana, bares, restaurantes, shopping centers e comércio em geral poderão voltar a abrir aos domingos. As novas regras de funcionamento de atividades não essenciais estão condicionadas a restrições de horário, de ocupação e capacidade e de modalidade de atendimento. Também fica permitida a reabertura de museus.

O decreto 7.506/2021 entra em vigor no dia 1º de maio e vai até o dia 15 de maio. As medidas estão sujeitas a alterações pelo cenário do contágio no Paraná.

A decisão pela flexibilização leva em conta a redução de casos de Covid-19 nas últimas semanas epidemiológicas. O Informe da Secretaria de Estado da Saúde da sexta-feira (30) indica uma queda superior a 16% no número de diagnósticos confirmados e de 49% no número de mortes em relação aos últimos 14 dias. A taxa de transmissão também está abaixo de 1 (0,92) no Paraná, de acordo com o portal Loft.Science.

Embora os números ainda estejam elevados, a desaceleração é avaliada como uma tendência de queda, resultado das medidas de restrição adotadas desde o dia 10 de março e do avanço da vacinação no Paraná, que já alcançou mais de 1,7 milhão de pessoas (números da primeira dose).

A Secretaria da Saúde faz o monitoramento diário de casos e óbitos ocasionados pela doença, que embasam as decisões do governo em relação ao combate à pandemia.

MUDANÇAS
Todas as atividades comerciais também poderão funcionar aos domingos, como bares, restaurantes, shopping centers e comércio em geral. As novas regras de funcionamento de atividades não essenciais estão condicionadas a restrições de horário, de ocupação e capacidade e de modalidade de atendimento.

O decreto também uniformiza os horários de restrição de circulação e de proibição de venda e consumo de bebida alcóolica em espaços de uso público ou coletivo, em qualquer estabelecimento comercial. A partir de agora, os chamados toque de recolher e lei seca passam a vigorar diariamente no período das 23h às 5h do dia seguinte.

A proibição de circulação de pessoas não se aplica a profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais, que não têm restrição de dias e horários.

COMO VAI FUNCIONAR
Nos municípios com mais de 50 mil habitantes, as atividades de prestação de serviços e de comércio de rua não essenciais, como galerias e centros comerciais, poderão funcionar todos os dias das 10h às 22h, com limitação de 50% de ocupação. As cidades com menos de 50 mil habitantes deverão seguir as regras definidas pela administração municipal.

Também estão autorizados a abrir ao público todos os dias da semana os shopping centers, no horário das 10h às 22h, com limitação de 50% de ocupação.

Os museus poderão receber o público no horário das 10h às 22h com 50% da capacidade.

Restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar todos os dias, das 10h às 23h, com limitação da capacidade em 50%. Fora desse horário será permitida apenas a modalidade de entrega. As academias de ginástica e demais estabelecimentos de práticas esportivas individuais ou coletivas estão autorizados a funcionar das 6h às 22h, com limitação de 30% de ocupação.

Já as atividades e serviços essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas médicas não tem qualquer limitação de horário, durante todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana.

OUTRAS ATIVIDADES
Permanecem proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

Reuniões e encontros familiares e corporativos poderão ser realizados desde que não ultrapassem o número de 50 pessoas.

Não houve mudança em relação às práticas religiosas, que devem atender a Resolução 440/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.

Também continuam suspensas as aulas presenciais da rede estadual. O cronograma do retorno será definido pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.

Fonte: http://www.aen.pr.gov.br/

Foto: Rodrigo Felix Leal

 

Deixe seu comentário:

Banner Rotativo