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Foto: Leonardo Benassatto/Reuters
O juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no processo que envolve o caso da compra e reforma de um apartamento triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo.
A pena é de 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Outros dois réus no mesmo processo também foram condenados, e quatro, absolvidos (veja a lista completa abaixo).
É a primeira vez, desde a Constituição de 1988, que um ex-presidente é condenado criminalmente. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (12) e permite que o petista recorra em liberdade.
Na decisão, Moro afirma que houve condutas inapropriadas por parte da defesa de Lula que revelam tentativa de intimidação da Justiça e, por isso, até caberia decretar a prisão preventiva do ex-presidente. Porém, decidiu não mandar prendê-lo por “prudência”. ABAIXO, NESTA REPORTAGEM, VEJA PROVAS USADAS POR MORO NA CONDENAÇÃO
“[…] Considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-Presidente apresentar a sua apelação em liberdade”, diz a decisão. Veja a íntegra da sentença de Sérgio Moro.
Por “falta de prova suficiente da materialidade”, o juiz absolveu Lula das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial numa transportadora, que teria sido pago pela empresa OAS.
“Por fim, registre-se que a presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário. É de todo lamentável que um ex-Presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado ‘não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você’ (uma adaptação livre de ‘be you never so high the law is above you’)”, escreveu Moro na sentença.
O Ministério Público Federal (MPF) havia denunciado o ex-presidente por ter recebido R$ 3,7 milhões em propina dissimulada da OAS por meio do triplex reformado no Condomínio Solaris e pelo pagamento de R$ 1.313.747,24 para a empresa Granero guardar itens que Lula recebeu durante o exercício da presidência, entre 2002 e 2010. Em troca, segundo a acusação, o ex-presidente conseguiria contratos da Petrobrás para a empresa.
Com a absolvição no caso do armazenamento, Moro considerou que Lula recebeu mais de R$ 2,2 milhões em propina. “Do montante da propina acertada no acerto de corrupção, cerca de R$ 2.252.472,00, consubstanciado na diferença entre o pago e o preço do apartamento triplex (R$ 1.147.770,00) e no custo das reformas (R$ 1.104.702,00), foram destinados como vantagem indevida ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, diz na sentença.
Moro também aplicou a Lula uma multa. “Considerando a dimensão dos crimes e especialmente renda declarada de Luiz Inácio Lula da Silva (cerca de R$ 952.814,00 em lucros e dividendos recebidos da LILS Palestras só no ano de 2016), fixo o dia multa em cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último ato criminoso que fixo em 12/2014”.
Provas
No decorrer da sentença, o juiz afirmou que há provas documentais contra o ex-presidente e que Lula não apresentou resposta concreta. Disse que as reformas feitas no apartamento têm caráter de personalização.
“Assim, por exemplo, não se amplia o deck de piscina, realiza-se a demolição de um dormitório ou retira-se a sauna de um apartamento de luxo para incrementar o seu valor para o público externo, mas sim para atender ao gosto de um cliente, já proprietário do imóvel, que deseja ampliar o deck da piscina, que pretende eliminar um dormitório para ganhar espaço livre para outra finalidade, e que não se interessa por sauna e quer aproveitar o espaço para outro propósito”, diz Moro (veja íntegra das provas que basearam a condenação no fim da reportagem).
O PT emitiu uma nota sobre a sentença na qual afirma que a condenação de Lula é “ataque à democracia” e “conduzida por um juiz parcial”.
Réus no processo
Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 9 anos e 6 meses de prisão no caso do triplex. Absolvido dos mesmos crimes no caso do armazenamento de bens.
Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS: condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro a 10 anos de 8 meses de prisão no caso do triplex. Absolvido dos mesmo crimes no caso do armazenamento de bens.
Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-executivo da OAS: condenado por corrupção ativa a 6 anos de prisão.
Paulo Gordilho, arquiteto e ex-executivo da OAS: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.
Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.
Fábio Hori Yonamine, ex-presidente da OAS Investimentos: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.
Roberto Moreira Ferreira, ligado à OAS: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.
Triplex
Antes de a OAS assumir a obra, o edifício Solaris, onde fica o triplex 164A, era comercializado pela antiga cooperativa de crédito do Sindicato dos Bancários de São Paulo, conhecida como Bancoop, que faliu. A ex-primeira-dama Marisa Letícia tinha uma cota do empreendimento.
O imóvel, segundo o MPF, rendeu um montante de R$ 2,76 milhões ao ex-presidente. O valor é a diferença do que a família de Lula já havia pagado pelo apartamento, somado a benfeitorias realizadas nele.
Parte da denúncia do MPF é baseada em visitas que Lula e Marisa Letícia fizeram ao apartamento, entre 2013 e 2014. Segundo procuradores, a família definiu as obras a serem feitas no imóvel, como a instalação de um elevador privativo.
A defesa de Lula reconheceu que Marisa Letícia tinha uma cota para comprar um apartamento, mas diz que ela desistiu da compra quando a Bancoop faliu e a OAS assumiu o empreendimento. Os advogados afirmam que o apartamento está em nome da OAS e que, desde 2010, quem detém os direitos econômico-financeiros do imóvel é um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal.
Sobre as visitas de Lula e Marisa ao apartamento, a defesa alega que eles queriam conhecer o imóvel e planejar uma possível compra – que acabou não realizada. Moro determinou o confisco imediato do imóvel, afirmando que ele é produto de crime de corrupção e lavagem.
O que dizem os réus
Léo Pinheiro
Em nota, a defesa do ex-presidente da OAS afirmou que “a sentença reconheceu a efetividade da colaboração prestada por Léo Pinheiro, que admitiu os ilícitos praticados e apresentou novas informações e provas decisivas para o esclarecimento da verdade”.
Agenor Franklin Magalhães Medeiros
“Eu e meu sócio aqui copiado, Luís Carlos Dias Torres, fizemos uma análise preliminar da sentença. Vemos com bons olhos o reconhecimento pelo Dr. Moro da colaboração que nosso cliente deu para o esclarecimento da verdade, a qual está lastreado em documentos contidos nos autos. Aliás, esse é o nosso maior compromisso: colaborar com as autoridades para que a verdade dos fatos venha à tona, independentemente de termos ou não um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público. Ainda estudamos se iremos recorrer ou não da decisão”, disse o advogado Leandro Falavigna.
Paulo Okamotto
“A absolvição do ex-presidente Lula e do ex-presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto quanto à acusação de lavagem de dinheiro pela manutenção do acervo presidencial demonstra que a Operação Lava Jato está preenchida por ilegalidades e acusações que não constituem crime. A expectativa é que, em razão do parecer da Procuradoria Geral da República perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo trancamento da ação, o procurador Deltan Dallagnol não recorra da decisão preferida pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba”, afirma nota da defesa.
Fábio Hori Yonamine
A defesa de Fabio Hori Yonamine afirmou que “tem suas esperanças renovadas na Justiça Criminal com a absolvição do réu pelos crimes imputados na denúncia sem fundamento concreto”. A advogada Carolina Fonti, do escritório Urquiza, Pimentel e Fonti Advogados, afirmou que “no caso do Triplex, mesmo após a injusta e penosa exposição de Fabio durante o processo, a sentença muito bem fundamentada não deixa dúvidas sobre a sua inocência”.
Roberto Ferreira
A defesa afirmou que seu cliente foi absolvido, “como o esperado”.
Outros processos de Lula
O ex-presidente é réu em outras duas ações da Lava Jato: uma ligada à Operação Janus, que trata de contratos no BNDES, e outra relacionada à Operação Zelotes, que apura venda de medidas provisórias.
Lula também foi denunciado no caso envolvendo o sítio em Atibaia, no interior de São Paulo, no âmbito da Lava Jato.
Ele é alvo ainda de dois inquéritos na Lava Jato: um sobre a formação de organização criminosa para fraudar a Petrobras, e outro sobre obstrução das investigações ao tomar posse como ministro de Dilma. Na Zelotes, ele é investigado em inquérito sobre a edição da medida provisória 471, que criou o Refis.
Trechos da sentença com provas que basearam a condenação de Lula:
448. Tomando por base a si%u0301ntese constante no item 418, retro, das provas documentais constantes no to%u0301pico anterior, destacam-se as inconsiste%u0302ncias.
449. Há registros documentais de que, originariamente, já na aquisicão de direitos sobre unidade do Residencial Mar Cantábrico, havia pretensão de aquisição de outro apartamento que não o de no 141 e especificamente o art. 174-A, depois 164-A, triplex, conforme “a” e “b” do item 418.
450. O depoimento do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não é consistente com esses documentos, pois afirma que jamais houve a intenção de adquirir o apartamento 164-A, triplex, nem originariamente. Confrontado com esses documentos em audiência , não apresentou explicação concreta nenhuma.
451. Há matéria jornalística publicada em 10/03/2010, com atualização em 01/11/2010, na qual ali já se afirmava que o apartamento triplex no Condomínio Solaris pertencia a Luiz Inácio Lula da Silva e a Marisa Letícia Lula da Silva e que a entrega estava atrasada (item 418, “k”).
452. Há aqui que ser descartada qualquer hipótese de manipulação da imprensa, pois nessa época nem o ex-Presidente era investigado e nem a questão do triplex, o que só começou no final de 2014. O depoimento do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva também não é consistente com esse elemento probatório, pois afirma que jamais houve a intenção de adquirir o apartamento triplex, nem originariamente.
453. Há registros documentais de que os pagamentos pela unidade no Empreendimento Mar Cantábrico foram interrompidos em 15/09/2009, faltando ainda vinte prestações. Também há registros documentais de que todos os cooperados com direitos a unidades determinadas tiveram que optar, no prazo de trinta dias contados de 27/10/2009, por celebrar novos contratos de compromisso de compra e venda com a OAS Empreendimentos ou por desistir e solicitar a restituição de dinheiro. Há prova documental de que Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia Lula da Silva não realizaram na época nenhuma opção nem foram cobrados a fazê-la. Tudo isso sintetizado no item 418, “c”, “d”, “e”, “f” e “h”.
454. Sobre esses fatos, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não apresentou explicação concreta nenhuma.
455. Há prova documental de que a OAS Empreendimentos vendeu o apartamento 131-A, antigo 141-A, indicado no contrato de aquisição de direitos subscrito por Marisa Letícia Lula da Silva, e que manteve reservada, sem por a venda o apartamento triplex desde que assumiu o empreendimento em 08/10/2009, conforme item 418, “h” e “i”.
456. Sobre essas fatos, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não apresentou explicação concreta nenhuma.
457. Conforme sintetizado no item 418, “l”, a OAS Empreendimentos, por determinação do Presidente do Grupo OAS, o acusado José Adelmário Pinheiro Filho, vulgo Léo Pinheiro, realizou reformas expressivas no apartamento 164-A, triplex, durante todo o ano de 2014, com despesas de R$ 1.104.702,00, e que incluiram a instalação de um elevado privativo para o triplex, instalação de cozinhas e armários, retirada da sauna, demolição de dormitório e colocação de aparelhos eletrodomésticos.
458. A OAS Empreendimentos não fez isso em relação a qualquer outro apartamento no Condomónio Solares, nem tem a praxe de fazê-lo nos seus demais empreendimentos imobiliários.
459. Como se depreende dos documentos relativos à reforma, ela foi ampla, com instalação de elevador privativo, instalação de nova escada, retirada da sauna, colocação de paredes, alteração e demolição de dormitório.
460. São características de reforma personalizada, para atender a cliente específico e não de uma reforma geral para incrementar o valor de venda para um público indeterminado.
461. Assim, por exemplo, não se amplia o deck de piscina, realiza-se a demolição de um dormitório ou retira-se a sauna de um apartamento de luxo para incrementar o seu valor para o público externo, mas sim para atender ao gosto de um cliente, já proprietário do imóvel, que deseja ampliar o deck da piscina, que pretende eliminar um dormitório para ganhar espaço livre para outra finalidade, e que não se interessa por sauna e quer aproveitar o espaço para outro propósito.
462. Como ver-se-á adiante, há diversos depoimentos que reforçam a conclusão de que as reformas eram de caráter personalizado (itens 488, 489, 493, 497, 499, 527, 555, 561 e 582).
463. Apesar das contradiçoes do depoimento do ex-Presidente Luiz Ina%u0301cio Lula da Silva em Juízo com o tomado na esfera policial, fiando-se na segunda versão de que ele sequer foi comunicado das reformas ou elas solicitou, nem também a sua esposa, as reformas realizadas pela OAS Emprendimentos ficam sem qualquer sentido.
464. Afinal, porque a OAS realizaria reformas personalizadas no apartamento se não fosse para atender um cliente específico?
465. Como se não bastasse, como apontado no item 418, “n”, as mensagens eletrônicas trocadas entre executivos da OAS relacionam as reformas do apartamento 164-A ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a Marisa Letícia Lula da Silva, tendo elas ainda sido feitas na mesma época em que feitas reformas em sítio de Atibaia frequentado pelo ex-Presidente.
466. Há referência explícita nas mensagens ao projeto do “Guarujá e ao da “Praia” e que foram submetidos à aprovaçao da “Madame” ou “Dama” (itens 400 e 405), em um contexto em que é inequívoco que se tratam de projetos submetidos a esposa de Luiz Inácio Lula da Silva, como, aliás, confirmado pelos interlocutores (itens 534, 552 e 553).
467. Não obstante, em seu depoimento, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirma que nem ele, nem sua esposa, solicitaram as reformas e que os projetos não foram a eles submetidos. Há absoluta inconsistência com a prova documental.
468. Por outro lado, considerando que as reformas estavam sendo realizadas pela OAS Empreendimentos para atender a um cliente específico, no caso Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Letícia Lula da Silva, teria ela, evidentemente, as interrompido caso tivesse havido, como afirma o ex-Presidente em seu depoimento, desistência da aquisição do apartamento em fevereiro de 2014 ou ainda em agosto de 2014.
469. As provas materiais permitem concluir que não houve qualquer desistência em fevereiro de 2014 ou mesmo em agosto de 2014.
470. É que a reforma do apartamento 164-A, triplex, perdurou todo o ano de 2014, inclusive com vários atos executados e mesmo contratados após agosto de 2014.
471. Com efeito, o próprio elevador privativo foi instalado em outubro de 2014, como se verifica no item 386.
472. Houve propostas aceitas para a reforma do apartamento contratados pela OAS Empreendimentos junto à Tallento Construtora. As proposta aceitas são de 18/09/2014 e de 21/10/2014 (item 384). O depoimento do ex- Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no sentido de que teria desistido da compra em fevereiro ou agosto de 2014, não são consistentes com a contratação de novas reformas personalizadas pela OAS Empreendimentos em setembro e outubro, ou seja, depois.
473. A contratação da instalação da cozinha e armários pela OAS Empreendimentos junto à Kitchens Cozinhas ocorreu em 03/09/2014, com a aprovação dos projetos em 13/10/2014 (item 389). Se o Presidente havia desistido da aquisição do apartamento 164-A, triplex, por que a OAS Empreendimentos teria insistido em mobiliá-lo, já que as reformas eram personalizadas e ela como praxe não mobiliava os apartamentos que colocava à venda?
474. Por fim, o depoimento do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva é até mesmo inconsistente com a nota publicada em 12/12/2014 pelo Instituto Lula em resposta à matérias divulgadas na época na imprensa (item 413).
475. Se o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa haviam desistido da aquisição do imóvel em fevereiro ou agosto de 2014, por qual motivo a nota informa que ela, em 12/12/2014, estaria ainda avaliando ” se optará pelo ressarcimento do montante pago ou pela aquisição de algum apartamento, caso ainda haja unidades disponíveis”?
476. É certo que a nota foi emitida pelo Instituto Lula, mas tratando- se de questão pessoal atinente ao ex-Presidente, é impossível que o instituto não o tenha consultado acerca do teor da nota.
477. Não se trata aqui de levantar indícios de que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa Marisa Letícia Lula da Silva eram os proprietários de fato do imóvel consistente no apartamento 164-A, triplex, do Condomínio Solaris, no Guarujá.
478. Trata-se de apontar que o depoimento prestado em Juízo e mesmo antes o prestado perante a autoridade policial pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mesmo deixando de lado as contradições circunstanciais entre eles, são absolutamente inconsistentes com os fatos provados documentalmente nos autos.
479. Observa-se que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao longo de seu depoimento judicial (evento 885), foi controntado com todas essas contradições entre as suas declarações e o constante nos documentos, mas, como adiantado nos itens 424, 425, 426, 428, 443, 450, retro, não apresentou esclarecimentos concretos.
480. A única explicação disponível para as inconsistências e a ausência de esclarecimentos concretos é que, infelizmente, o ex-Presidente faltou com a verdade dos fatos em seus depoimentos acerca do apartamento 164-A, triplex, no Guarujá.