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Foto: Rodolfo Buhrer/Reuters
O juiz federal Sérgio Moro – responsável por ações da Lava Jato na primeira instância – condenou o ex-ministro Antonio Palocci (PT) a 12 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Outros 12 réus também foram condenados. Entre eles, está Marcelo Odebrecht, ex-presidente do Grupo Odebrecht (veja lista completa mais abaixo).
A sentença é desta segunda-feira (26): leia na íntegra. Esta é a primeira condenação de Palocci na Lava Jato. O juiz entendeu que ele negociou propinas com a Odebrecht, que foi beneficiada em contratos com a Petrobras. Do total negociado, US$ 10,2 milhões foram repassados para os marqueteiros Monica Moura e João Santana, que atuaram em campanhas eleitorais do PT, segundo a decisão judicial. O advogado de Palocci, Alessandro Silverio, disse que o ex-ministro é inocente dos fatos citados na decisão e que a defesa irá recorrer (leia nota abaixo).
Moro proibiu o ex-ministro de exercer cargo ou função pública e de dirigir empresas do setor financeiro, entre outras, pelo dobro do tempo da pena. E decidiu ainda o bloqueio de US$ 10,2 milhões, valor que será corrigido pela inflação e agregado de 0,5% de juros simples ao mês.
Palocci foi preso na 35ª fase da operação, batizada de Omertà e deflagrada em 26 de setembro de 2016. Atualmente, ele está detido no Paraná. De acordo com o juiz, ele deve continuar preso mesmo durante a fase de recurso.
Em relação aos delatores condenados nesse processo, as penas seguem o que foi acertado no acordo com o Ministério Publico Federal (MPF). Em muitos dos casos, parte das penas deve ser cumprida em regime fechado e outra parte, em regime diferenciado, como o domiciliar (veja mais abaixo o detalhamento das penas de Marcelo Odebrecht e dos marqueteiros Monica Moura e João Santana).
Situação dos réus no processo envolvendo Palocci (veja no final da matéria)
O que dizem os réus
Nota da defesa de Palocci: “Nós articularemos o devido termo de apelação, tendo em vista que não concordamos com os termos da sentença. Posteriormente, ao apresentarmos as razões de apelo, sustentaremos, como sustentado foi em sede de alegações finais, que os fatos narrados na denúncia, em relação ao ex-ministro, são fatos atípicos. Ou seja: continuaremos sustentando a inocência do ex-ministro quanto aos fatos que justificaram, na ótica do digno magistrado de piso, sua condenação.”
Luiz Flávio Borges D’Urso, advogado de João Vaccari, disse que essa é mais uma decisão que se baseia exclusivamente em delação premiada, sem que haja qualquer prova que viesse corroborar essa delação. “Os fatos atribuídos ao senhor Vaccari não são verdadeiros, de modo que sua condenação é injusta e dela vamos recorrer.”
O advogado Juliano Campelo, que representa Monica Moura e João Santana, afirmou que o juiz Sérgio Moro acertou ao absolver o casal pelo crime de corrupção e que a condenação por lavagem de dinheiro será substituída pelo acordo de delação.
Paula Sion de Souza Naves, advogada que representa os ex-executivos Luiz Eduardo da Rocha Soares, Olívio Rodrigues Dutra e Marcelo Rodrigues, disse que eles estão colaborando com a Justiça e que esse fato foi reconhecido pela denúncia.
O que diz a sentença
A decisão de Moro diz que Palocci recebeu propina para atuar em favor do Grupo Odebrecht, entre 2008 e 2013, interferindo em decisões tomadas pelo governo federal. Segundo a sentença, ele intermediou propinas pagas pela Odebrecht ao Partido dos Trabalhadores (PT). Ex-executivos da empreiteira afirmaram que o codinome “Italiano”, que aparece em uma planilha de propina, fazia referência a Palocci. Ele nega ser o “Italiano”.
Segundo o processo, do total de valores negociados (cerca de R$ 128 milhões) entre Palocci e a Odebrecht, US$ 10,2 milhões foram repassados para os marqueteiros João Santana e Mônica Moura, em troca de serviços eleitorais prestados ao PT. A ação que levou à condenação de Palocci e outros réus trata exclusivamente desses US$ 10,2 milhões.
O juiz Sérgio Moro afirma que foi revelada uma “conta corrente de propinas” com acertos de até R$ 200 milhões. Os valores serviram para alimentar campanhas eleitorais, o que representa fraude, segundo ele.
“A contaminação com recursos do crime do processo político democrático é o elemento mais reprovável do esquema criminoso da Petrobras. A culpabilidade é elevada. O condenado agiu enquanto Ministro Chefe da Casa Civil, um dos cargos mais importantes e elevados na Administração Pública Federal. A responsabilidade de um Ministro de Estado é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes”, diz o texto de Moro.
Ele cita ainda o contexto mais amplo do caso, considerando a “relação espúria” entre a Odebrecht e Palocci. “Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente.”
Tom de ‘ameaça’
Na sentença, Moro diz que declarações de Palocci sobre a possibilidade de contribuir com a Lava Jato “soaram mais como uma ameaça” para que outras pessoas o ajudassem a revogar a prisão preventiva.
“Agregue-se ainda que o condenado é um homem poderoso e com conexões com pessoas igualmente poderosas e pode influir, solto, indevidamente contra o regular termo da ação penal e a sua devida responsabilização. Aliás, suas declarações em audiência, de que seria inocente, mas que teria muito a contribuir com a Operação Lavajato (item 609), só não o fazendo no momento pela “sensibilidade da informação”, soaram mais como uma ameaça para que terceiros o auxiliem indevidamente para a revogação da preventiva, do que propriamente como uma declaração sincera de que pretendia naquele momento colaborar com a Justiça”, diz o texto.
Em 20 de abril, Palocci disse que se colocava à disposição do juiz para apresentar “fatos com nomes, endereços e operações realizadas” que, de acordo com o ex-ministro, devem render mais um ano de trabalho.
Benefícios a Renato Duque
Na sentença, o juiz Sérgio Moro disse que, apesar da falta de acordo formal de delação premiada com o Ministério Público, poderia conceder alguns benefícios a Renato Duque, porque ele confessou os crimes, apresentou informações sobre o esquema criminoso e se comprometeu a devolver mais de 20 milhões de euros que estão bloqueados em contas no exterior.
Moro determinou que Duque devolva o produto do crime, mas apenas os valores em sua posse, como os mantidos em contas no exterior ou convertidos em bens no Brasil. Também permitiu a progressão de regime de cumprimento de pena depois de 5 anos no regime fechado, “isso independentemente do total de pena somada, o que exigiria mais tempo de cumprimento de pena”.
Segundo o juiz, o benefício deve ser estendido às penas unificadas nos demais processos julgados e fica condicionado à continuidade da colaboração, apenas com a verdade dos fatos, e a renúncia pelo condenado a todos os bens provenientes do crime – o réu deve entregar petição assinada sobre isso em até 10 dias.
Penas para Marcelo Odebrecht
Como o ex-presidente da Odebrecht fechou acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF), o juiz estabeleceu que a pena será cumprida em regime inicial fechado de 2 anos e 6 meses de reclusão contados da sua prisão preventiva, 19 de junho de 2015. A partir de então, cumprirá mais 2 anos e 6 meses em prisão domiciliar e com tornozeleira eletrônica.
Terminado esse período, deverá cumprir mais 2 anos e 6 meses no regime semiaberto, com recolhimento domiciliar noturno, finais de semana e feriados, além de prestação de serviços à comunidade por 22 horas mensais. Depois, deverá cumprir mais 2 anos e 6 meses no regime aberto, com recolhimento domiciliar nos finais de semana e feriados, além prestação de serviços à comunidade 22 horas mensais.
Marcelo Odebrecht também terá que pagar multa, com valor reduzido ao mínimo legal, como previsto no acordo de delação.
Esta não é a primeira condenação de Odebrecht na Lava Jato. Em março de 2016, ele foi condenado a 19 anos e 4 meses de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Ele foi considerado o mandante dos crimes cometidos pela empreiteira, acusada de pagar R$ 108 milhões e US$ 35 milhões em propina a agentes da Petrobras.
Penas para Monica Moura e João Santana
Também delatores, Monica Moura e João Santana devem cumprir as penas em casa. Segundo a sentença, eles deveriam ficar em regime inicial fechado por 160 dias, mas, no ano passado, os dois já ficaram presos mais de 5 meses em razão da Operação Acarajé, a 23ª fase da Lava Jato. Por isso, devem ir direto para o regime fechado diferenciado. Segundo Moro, eles devem ficar 1 ano e 6 meses em prisão domiciliar e com tornozeleira eletrônica.
Depois, devem cumprir mais 1 ano e 6 meses no regime semiaberto diferenciado, com recolhimento domiciliar noturno, finais de semana e feriados, além do uso de tornozeleira eletrônica e prestação de serviços à comunidade por 22 horas mensais.
Terminado esse período, o casal ainda precisa cumprir 1 ano no regime aberto diferenciado, com recolhimento domiciliar nos finais de semana e feriados, além de prestação de serviços à comunidade por 22 horas mensais.
A progressão de um regime para o outro vai depender do mérito do condenado e do cumprimento do acordo. A multa penal ficou reduzida ao mínimo legal, como previsto no acordo de delação.
Monica Moura e João Santana já tinham sido condenados na Lava Jato. Em fevereiro deste ano, o juiz Sérgio Moro condenou o casal a 8 anos e 4 meses de prisão, por lavagem de dinheiro. Eles foram absolvidos do crime de corrupção.
Alegações finais
Nas alegações finais, a defesa de Palocci apontou inconsistências nas delações de ex-executivos da Odebrecht e pediu a absolvição do ex-ministro.
Já o MPF reforçou, nas alegações finais, o pedido de condenação de Palocci e dos outros réus.